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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime doloso contra a vida.

Homicídio duplamente qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Absolvição por falta de provas. Tese de flagrante forjado à conta de revindita de um dos policiais.

Urdidura sem suporte nos autos. Autoria e materialidade comprovadas. Estabelecimento ligação entre o agente e a droga apreendida. Não cogitada destinação para uso próprio. Condenação mantida. Apelo improvido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Pedido de demissão. Invalidade. Coação.

Inconformada, a Reclamada interpõe recurso ordinário às fs. 90-96, insurgindo-se contra o não-reconhecimento do pedido de demissão, deferimento de indenização por danos morais e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Estabelecimento comercial. Consumidor que foi abordado e teve a sua bolsa indevidamente revistada por segurança da loja.

Constrangimento configurado. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Caracterização. Obrigação de indenizar.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Peculato. Artigo 303 do Código Penal Militar. Pena: 4 anos de reclusão, regime aberto.

Desnecessária a perícia para verificação da especificação técnica dos pneus e se possuíam valor econômico, considerando que o primeiro ponto é indiferente ao deslinda da causa e o segundo por ser notório o alto valor dos pneus de caminhão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Tentativa de latrocínio. Subtração e morte não consumadas em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. Autoria e materialidade devidamente comprovadas.

Palavras das testemunhas e das vítimas firmes e coerentes - Pleito de desclassificação para roubo tentado - Inviabilidade - Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o acusado atirou contra policial militar para garantir a fuga e o proveito do crime - Sentença mantida - Recurso não provido.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
TSE tem a reforma política, ampla e democrática em suas mãos
Ronaldo Nóbrega Medeiros, é Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília no 10º semestre (OAB-DF 7320E). Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional (Representando um Partido Político). Após 12 anos renunciou as funções administrativas partidárias. (Protocolo/TSE: nº. 7149/2007). Citado no Livro Direito Constitucional sobre o tema da verticalização - de autoria do professor e constitucionalista Pedro Lenza (Professor em vários cursos de pós Graduação na Escola Superior de Advocacia OAB/SP, e em instituições como STF,TJDF,TRT/10º, MP e Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo), Págs.: nº.684/687, Editora Método/edição janeiro de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Apelação criminal. Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado. Autoria comprovada. Exclusão da qualificadora do crime de roubo. Impossibilidade. Pena rigorosa. Ajustamento. Regime prisional mantido.

Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 15:12
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

Maria Carolina de Almeida Duarte - Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva - Juíza aposentada, Professora universitária, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestranda em Direito da UNIG.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação - Recurso em Sentido Estrito

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”

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